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Mostrando postagens de setembro 3, 2017

CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA-DF vai se reunir dia 14/9/17 às 15 horas na Sala de Reuniões da Administração Regional.

VOCÊ, QUE MORA EM PLANALTINA OU QUE MORA NO DF OU EM QUALQUER PARTE DESSE BRASIL, É CONVIDADO (A) A PARTICIPAR DAS REUNIÕES PARA DISCUTIR PATRIMÔNIO CULTURAL E SUA IMPORTÂNCIA PERANTE A MODERNIDADE DE BRASÍLIA. AS REUNIÕES SÃO PÚBLICAS. A LEI DISTRITAL 4.990 DE 2012, QUE TRATA DO ACESSO À INFORMAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, TE DÁ O DIREITO DE SABER TUDO O QUE ACONTECE DENTRO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA - CPCP. PARTICIPEM! OBSERVATÓRIO DO FÓRUM DE DEBATES DO CPCP

Entidades do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina têm de comprovar "Regularidade Jurídica e Fiscal" - diz o Art. 3º-II do Regimento Interno.

Planaltina-DF, 31 de agosto de 2017. Bom dia Senhora BEATRIZ C. COUTO! Com base na Lei Federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e na Lei Federal 12.527 de 18/11/2011 , e usando da prerrogativa de conselheiro do CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA-DF (CPCP) , solicito que Vossa Senhoria, na condição de Comissária de Marco Legal, portanto, guardiã dos documentos desse Conselho , que se digne, dentro dos PRAZOS previstos na Legislação citada, de confirmar e enviar para mim, as seguintes informações antes da próxima assembleia (prevista para 14/9/17): 1.      Do total de CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES que se candidataram nas eleições de dezembro de 2015 , quais deles concorreram como pessoas jurídicas, e quais concorreram como pessoas físicas ( no ato de inscrição dos candidatos certamente foi incluída a documentação de quem pleiteou candidatura ); 2.      No caso de quem concorreu à vaga do CPCP como pessoa jurídica , solicito que me envie: a) – cópia ou núm

APLAC envia ATO de Desagravo ao CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA (desde fevereiro sem resposta)

ATO DE DESAGRAVO ACADÊMICO AO EDUCADOR E HISTORIADOR MÁRIO CASTRO, APROVADO POR UNANIMIDADE NA ASSEMBLEIA GERAL ACADÊMICA DE 18/2/17, PARA SER LIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO DO CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA-DF** À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA; Ao Ilmº. Sr. Prof. Nilvan Vasconcelos, D.D. Presidente do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina-DF; Brasília – DF. A ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS – APL , Entidade Cultural sem fins lucrativos, criada e funcionando nesta cidade desde 1998, atualmente com 24 escritores associados, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES ABAIXO:        I.            Que o escritor Mário César de Sousa Castro , (...), é  Diretor Cultural e de Comunicação Institucional  de nossa Entidade, e que desempenha seu cargo administrativo com lisura e respeito, e goza entre nós de total confiança e admiração pelo excelente trabalho que já fez e faz em defesa da preservação do Patrimônio Cultural de Planaltina, sendo ele reconhecido regionalmen

CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA primeiro ano de atuação

Amigos e Parceiros da Preexistência de Brasília, O CPCP passou a funcionar, efetivamente, em agosto de 2016. Neste fim de agosto de 2017 comemoramos um ano dessa conquista, que é de todos nós. Não é uma conquista personificada , inebriada de egolatria , entorpecida pelo cabotinismo despótico-rocambolesco de quem quer que seja. A LUTA PELO PATRIMÔNIO CULTURAL ANTERIOR A BRASÍLIA (1960), em qualquer lugar do DF, seja em Planaltina, seja em Brazlãndia (únicos núcleos urbanos que já existiam antes de construir a nova capital), deve ser uma luta sem “disputas patrimonialistas” pelo controle dos BENS CULTURAIS. Este Observatório do Fórum de Debates do CPCP é contrário à privatização e terceirização dos espaços culturais públicos. Eles são de todos nós! Neste primeiro ano do CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTNA-CPCP, a Presidência rotativa esteve sob a responsabilidade da ASCAPE- ASSOCIAÇÃO DOS CARREIROS DE PLANALTINA E ENTORNO , tão bem representada, o tempo todo, p

APLAC ESPERA RESPOSTA DO CPCP SOBRE MUSEU E FÓRUM DE DEBATES

Brasília-DF, Quarta-feira, cinco de julho de 2017. À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA/ CONSELHO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA – CPCP; A/C, Prof. NILVAN PEREIRA VASCONCELOS (Presidente); Planaltina – DF.             Senhor Presidente do CPCP,             Senhores(as) Conselheiros(as), Primeiramente, cumprimentamos a maioria dos conselheiros pelo empenho em colocar em prática o que determina o Decreto Distrital n.º 36.679, de 18 de agosto de 2015 , e o Regimento Interno dessa instância que fora instituída como guardiã do Patrimônio Cultual do antigo Arraial de São Sebastião de Mestre d’Armas . CONSIDERANDO: 1.      Que somos uma entidade cultural sem fins lucrativos, fundada e ativa desde 1998, com toda DOCUMENTAÇÃO INSTITUCIONAL ( estatuto, ata de eleição da sua direção, CNPJ, credenciamento atualizado no FAC e cadastros fiscais ) REGULARIZADA , portanto, está habilitada para MEDIAR DIÁLOGO DENTRO DO CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA ( C

FÓRUM DE DEBATES - Trecho do Regimento Interno do CPCP

Trecho do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA  Seção II. Do Fórum de Debates Art. 10. O Comitê Gestor credenciará Núcleo Consultivo formado por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e pessoas físicas , para participarem espontaneamente de Grupos de Trabalho , com o objetivo de colaborar com as atividades do Conselho e por meio dele debater e encaminhar demandas de interesse público sobre o Patrimônio Cultural de Planaltina . Parágrafo Primeiro. O credenciamento de organizações da sociedade civil será aberto a todas aquelas que comprovarem, anualmente , regularidade jurídica e fiscal, e possuírem, em seus estatutos, finalidade de defesa ou promoção do patrimônio cultural. § 2º – O credenciamento de pessoas físicas será realizado mediante comprovação de identidade, residência e área de atuação profissional ou voluntária. Art. 11. As organizações e pessoas físicas de que trata o Art. 10 deverão comprovar, no prazo de um ano