Trecho do REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA
Seção II. Do Fórum de Debates
Art. 10. O Comitê Gestor
credenciará Núcleo Consultivo formado
por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e pessoas físicas,
para participarem espontaneamente de Grupos
de Trabalho, com o objetivo de colaborar com as atividades do Conselho e
por meio dele debater e encaminhar
demandas de interesse público sobre o Patrimônio Cultural de Planaltina.
Parágrafo Primeiro. O
credenciamento de organizações da sociedade civil será aberto a todas aquelas
que comprovarem, anualmente,
regularidade jurídica e fiscal, e possuírem, em seus estatutos, finalidade de
defesa ou promoção do patrimônio cultural.
§ 2º – O credenciamento de pessoas físicas será
realizado mediante comprovação de identidade, residência e área de atuação
profissional ou voluntária.
Art. 11. As organizações e
pessoas físicas de que trata o Art. 10 deverão comprovar, no prazo de um ano
após o seu credenciamento, atuação no âmbito do patrimônio cultural de
Planaltina, sob pena de anulação do seu credenciamento e vedação a novo
credenciamento por um período de quatro anos.
Parágrafo único. Os critérios de
comprovação serão definidos pelo Comitê Gestor em até 120 (cento e vinte) dias
da entrada em vigor deste Regimento.
Art. 12. O Fórum de Debates é espaço dialógico promotor de interação e colaboração
permanentes entre Poder Público e Sociedade Civil, que será constituído
pelo conjunto dos Grupos de Trabalho previamente inscritos e credenciados pelo
Comitê Gestor.
Art. 13. O Comitê Gestor
reconhecerá, e a Assembleia Geral homologará, Grupos de Trabalho compostos por
um mínimo de três integrantes, sendo organizações ou pessoas físicas, mediante
entrega de Termo de Compromisso assinado por todos os integrantes informando a
área temática de sua atuação.
Historiador XIKO MENDES
Coordenador do OBSERVATÓRIO DO FÓRUM DE DEBATES DO CPCP
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