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CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA-DF exige regularização de Conselheiros Pessoas Jurídicas

CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA-DF (CPCP)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR
CPCP nº: 01/2017.

Pelo presente Edital e com fundamento jurídico nos artigos 3º-II, 10 § 1º, 55, 56 e 57 do Regimento Interno do CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA-DF (CPCP), e com base em Deliberação aprovada por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14/9/2017, os conselheiros abaixo:
      I.         ASSOCIAÇÃO DOS CARREIROS DE PLANALTINA-DF E ENTORNO – ASCAPE, CNPJ nº: 23509117000109.
   II.         ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CENTRO HISTÓRICO DE PLANALTINA-DF – AACHP, CNPJ nº: 10505191000105.

Ficam NOTIFICADOS oficialmente e cientes de que:

A.    Foi aplicada, como Sanção Disciplinar, a penalidade regimental de ADVERTÊNCIA por não estarem “em estado de regularidade jurídica e fiscal” junto ao CPCP. As entidades têm até a data de realização da próxima Assembleia Geral Extraordinária, prevista para 19(dezenove) de outubro, como PRAZO DE REGULARIZAÇÃO da documentação ora citada.
B.    Será aplicada desde já, como Sanção Disciplinar, a pena de SUSPENSÃO DE TRINTA DIAS caso não se comprove a regularização no prazo ora indicado.

A comprovação do “estado de regularidade jurídica e fiscal” junto ao CPCP dar-se-á por meio da apresentação de CÓPIAS dos seguintes documentos obrigatórios para o funcionamento de qualquer pessoa jurídica no Brasil:
·       Estatuto Social (com apresentação do original registrado em Cartório de Pessoa Jurídica para simples conferência e devolução imediata);
·       Ata de Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal referente ao mandato vigente com registro em cartório de pessoa jurídica (cópia autenticada);
·       CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, acompanhado da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e que comprove NÃO EXISTIR PENDÊNCIAS;
·       Comprovante de endereço/funcionamento das entidades notificadas;
·       Documento (declaração, procuração, ata...) que comprove, no prazo legal, a NOMEAÇÃO do Sr. Nilvan Pereira Vasconcelos e Dona Simone dos Santos Macedo como Representantes Legais, respectivamente, das entidades ASCAPE e AACHP (entregar cópia autenticada, obrigatoriamente!!!).

Brasília-DF, 19 de setembro de 2017.


Professora Queti
(Representante da Secretaria de Educação do Distrito Federal no CPCP e Presidente do CPCP, Período 31/8/17 a 31/8/2018).

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