CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA-DF exige regularização de Conselheiros Pessoas Jurídicas
CONSELHO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA-DF (CPCP)
EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR
CPCP nº: 01/2017.
Pelo presente
Edital e com fundamento jurídico nos artigos 3º-II, 10 § 1º, 55, 56 e 57 do
Regimento Interno do CONSELHO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA-DF (CPCP), e com base em Deliberação aprovada por unanimidade na
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14/9/2017, os conselheiros
abaixo:
I.
ASSOCIAÇÃO
DOS CARREIROS DE PLANALTINA-DF E ENTORNO – ASCAPE, CNPJ nº: 23509117000109.
II.
ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DO CENTRO HISTÓRICO DE PLANALTINA-DF – AACHP, CNPJ nº: 10505191000105.
Ficam NOTIFICADOS oficialmente e cientes
de que:
A.
Foi aplicada, como Sanção Disciplinar, a penalidade
regimental de ADVERTÊNCIA por não
estarem “em estado de regularidade jurídica e fiscal” junto ao CPCP. As
entidades têm até a data de realização da próxima Assembleia Geral
Extraordinária, prevista para 19(dezenove)
de outubro, como PRAZO DE
REGULARIZAÇÃO da documentação ora citada.
B.
Será aplicada desde já, como Sanção Disciplinar, a pena
de SUSPENSÃO DE TRINTA DIAS caso não
se comprove a regularização no prazo ora indicado.
A
comprovação do “estado de regularidade jurídica e fiscal” junto ao CPCP
dar-se-á por meio da apresentação de CÓPIAS
dos seguintes documentos obrigatórios para o funcionamento de qualquer
pessoa jurídica no Brasil:
·
Estatuto
Social (com apresentação do original registrado em Cartório de Pessoa Jurídica
para simples conferência e devolução imediata);
·
Ata de
Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal referente ao mandato vigente
com registro em cartório de pessoa jurídica (cópia autenticada);
·
CNPJ –
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, acompanhado da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela PGFN – Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, e que comprove NÃO EXISTIR PENDÊNCIAS;
·
Comprovante de endereço/funcionamento das entidades notificadas;
·
Documento
(declaração, procuração, ata...) que
comprove, no prazo legal, a NOMEAÇÃO do Sr. Nilvan Pereira Vasconcelos e Dona
Simone dos Santos Macedo como Representantes Legais, respectivamente, das
entidades ASCAPE e AACHP (entregar cópia autenticada, obrigatoriamente!!!).
Brasília-DF,
19 de setembro de 2017.
Professora Queti
(Representante da Secretaria de Educação do
Distrito Federal no CPCP e Presidente do CPCP, Período 31/8/17 a 31/8/2018).
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