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FÓRUM DE DEBATES - Trecho do Regimento Interno do CPCP

Trecho do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA  Seção II. Do Fórum de Debates Art. 10. O Comitê Gestor credenciará Núcleo Consultivo formado por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e pessoas físicas , para participarem espontaneamente de Grupos de Trabalho , com o objetivo de colaborar com as atividades do Conselho e por meio dele debater e encaminhar demandas de interesse público sobre o Patrimônio Cultural de Planaltina . Parágrafo Primeiro. O credenciamento de organizações da sociedade civil será aberto a todas aquelas que comprovarem, anualmente , regularidade jurídica e fiscal, e possuírem, em seus estatutos, finalidade de defesa ou promoção do patrimônio cultural. § 2º – O credenciamento de pessoas físicas será realizado mediante comprovação de identidade, residência e área de atuação profissional ou voluntária. Art. 11. As organizações e pessoas físicas de que trata o Art. 10 deverão comprovar, no prazo de um...