Trecho do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA Seção II. Do Fórum de Debates Art. 10. O Comitê Gestor credenciará Núcleo Consultivo formado por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e pessoas físicas , para participarem espontaneamente de Grupos de Trabalho , com o objetivo de colaborar com as atividades do Conselho e por meio dele debater e encaminhar demandas de interesse público sobre o Patrimônio Cultural de Planaltina . Parágrafo Primeiro. O credenciamento de organizações da sociedade civil será aberto a todas aquelas que comprovarem, anualmente , regularidade jurídica e fiscal, e possuírem, em seus estatutos, finalidade de defesa ou promoção do patrimônio cultural. § 2º – O credenciamento de pessoas físicas será realizado mediante comprovação de identidade, residência e área de atuação profissional ou voluntária. Art. 11. As organizações e pessoas físicas de que trata o Art. 10 deverão comprovar, no prazo de um...
Esse aqui é uma Ágora DIALÉTICO-virtual para divulgar o FÓRUM DE DEBATES previsto nos ARTIGOS 10 a 13 do REGIMENTO INTERNO DO CPCP. Diz o Art. 12: "O Fórum de Debates é espaço dialógico promotor de interação e colaboração permanentes entre Poder Público e Sociedade Civil, que será constituído pelo conjunto dos Grupos de Trabalho previamente inscritos e credenciados pelo Comitê Gestor". Missão: não ser porta-voz oficial do CPCP. Finalidade: exercer CONTROLE SOCIAL sobre ação/o/missão do CPCP.