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FÓRUM DE DEBATES - Trecho do Regimento Interno do CPCP

Trecho do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA 

Seção II. Do Fórum de Debates

Art. 10. O Comitê Gestor credenciará Núcleo Consultivo formado por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e pessoas físicas, para participarem espontaneamente de Grupos de Trabalho, com o objetivo de colaborar com as atividades do Conselho e por meio dele debater e encaminhar demandas de interesse público sobre o Patrimônio Cultural de Planaltina.

Parágrafo Primeiro. O credenciamento de organizações da sociedade civil será aberto a todas aquelas que comprovarem, anualmente, regularidade jurídica e fiscal, e possuírem, em seus estatutos, finalidade de defesa ou promoção do patrimônio cultural.

§ 2º – O credenciamento de pessoas físicas será realizado mediante comprovação de identidade, residência e área de atuação profissional ou voluntária.

Art. 11. As organizações e pessoas físicas de que trata o Art. 10 deverão comprovar, no prazo de um ano após o seu credenciamento, atuação no âmbito do patrimônio cultural de Planaltina, sob pena de anulação do seu credenciamento e vedação a novo credenciamento por um período de quatro anos.
Parágrafo único. Os critérios de comprovação serão definidos pelo Comitê Gestor em até 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor deste Regimento.

Art. 12. O Fórum de Debates é espaço dialógico promotor de interação e colaboração permanentes entre Poder Público e Sociedade Civil, que será constituído pelo conjunto dos Grupos de Trabalho previamente inscritos e credenciados pelo Comitê Gestor.


Art. 13. O Comitê Gestor reconhecerá, e a Assembleia Geral homologará, Grupos de Trabalho compostos por um mínimo de três integrantes, sendo organizações ou pessoas físicas, mediante entrega de Termo de Compromisso assinado por todos os integrantes informando a área temática de sua atuação. 

Historiador XIKO MENDES
Coordenador do OBSERVATÓRIO DO FÓRUM DE DEBATES DO CPCP

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