https://www.jusbrasil.com.br/diarios/109424113/dodf-secao-03-22-02-2016-pg-44
Entidades do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina têm de comprovar "Regularidade Jurídica e Fiscal" - diz o Art. 3º-II do Regimento Interno.
Planaltina-DF, 31 de agosto de 2017. Bom dia Senhora BEATRIZ C. COUTO! Com base na Lei Federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e na Lei Federal 12.527 de 18/11/2011 , e usando da prerrogativa de conselheiro do CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA-DF (CPCP) , solicito que Vossa Senhoria, na condição de Comissária de Marco Legal, portanto, guardiã dos documentos desse Conselho , que se digne, dentro dos PRAZOS previstos na Legislação citada, de confirmar e enviar para mim, as seguintes informações antes da próxima assembleia (prevista para 14/9/17): 1. Do total de CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES que se candidataram nas eleições de dezembro de 2015 , quais deles concorreram como pessoas jurídicas, e quais concorreram como pessoas físicas ( no ato de inscrição dos candidatos certamente foi incluída a documentação de quem pleiteou candidatura ); 2. No caso de quem concorreu à vaga do CPCP como pessoa jurídica , sol...
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